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0816872-29.2026.8.14.0051

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém · Despacho

    PROCESSO: 0816872-29.2026.8.14.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] Nome: RUI BARBOSA DE JESUS Endereço: Rua da República, 28, PRÓXIMO AO CAMPO DO ZICO., Jutaí, SANTARéM - PA - CEP: 68045-480 Nome: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA Endereço: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 2720, MARACANÃ, SANTARéM - PA - CEP: 68035-250 Nome: PEDRO ALBERTO GALUCIO RIBEIRO Endereço: Rua Padre Felipe Betendorf, 120, Interventoria, SANTARéM - PA - CEP: 68010-100 Nome: LEILIANE VIANA MACHADO Endereço: Rua São Lucas, 157, Santarenzinho, SANTARéM - PA - CEP: 68035-345 DESPACHO Trata-se de ação de reparação por danos materiais e morais ajuizada por RUI BARBOSA DE JESUS em face de BANCO BRADESCO S.A., PEDRO ALBERTO GALUCIO RIBEIRO e LEILIANE VIANA MACHADO. Narra o autor que, no início de agosto de 2025, foi abordado em sua residência pelos corréus, os quais teriam se apresentado falsamente como funcionários de instituição financeira e, mediante ardil, obtido acesso a seus dados pessoais, cartão bancário e aparelho celular. Posteriormente, constatou a contratação não autorizada de empréstimo em seu nome, bem como a realização de transferência via PIX sem seu consentimento. Aduz que o corréu PEDRO ALBERTO GALUCIO RIBEIRO, em interrogatório realizado no âmbito de inquérito policial, teria confessado a prática dos fatos, enquanto a corré LEILIANE VIANA MACHADO teria participado da abordagem e da criação do ambiente de confiança necessário à realização da fraude. Sustenta, ainda, que os fatos deram origem à persecução criminal pela suposta prática de estelionato contra pessoa idosa. Afirma ter sofrido prejuízos materiais e morais em decorrência da fraude e da contratação de dívida que não realizou, razão pela qual requer a responsabilização solidária dos demandados e a consequente reparação dos danos alegados. É o breve relatório. Considerando que a conciliação se apresenta como meio eficaz e célere para a resolução de litígios, permitindo às partes a oportunidade de construir, de maneira colaborativa, um acordo que atenda aos seus interesses, evitando, assim, o prolongamento do processo e eventuais desgastes decorrentes da litigiosidade, designo audiência de conciliação para o dia 17/11/2026, às 11:45 horas, a ser realizada nas dependências deste Juízo ou, facultativamente, por meio de videoconferência. Às partes que optarem pela participação remota, fica disponibilizado o seguinte link de acesso: 0816872-29.2026.8.14.0051 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams Cite-se e intime-se o réu. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada da petição inicial e dos documentos. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Apresentada a Contestação, certifique-se sobre a sua tempestividade e abra-se vista dos autos à parte requerente para manifestação em Réplica no prazo legal. Após o prazo para réplica, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, apontando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Considerando que o BANCO BRADESCO S.A. consta expressamente indicado na petição inicial como parte demandada, determino à UPJ que proceda à sua inclusão/cadastramento no polo passivo do feito, com os dados qualificativos constantes da exordial. Intime-se. Cite-se, com as advertências de praxe. P.R.I. Santarém-PA, data registrada no sistema. RAFAEL GREHS Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém Assinado Eletronicamente

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