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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de sentença Nº 0816860-68.2024.8.19.0011/RJ REQUERENTE: MARCELO DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A): ERIKA VALLE SOARES (OAB RJ138384) ADVOGADO(A): FILIPE DE ALBUQUERQUE FARIAS (OAB RJ254492) REQUERIDO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 66, expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada e seus rendimentos, recolham-se as custas devidas, se necessário, bem como, verifiquem-se os poderes do patrono para recebimento, se for o caso. 2 - Considerando a manifestação expressa da parte exequente pela quitação com o valor apresentado declaro finda a fase de cumprimento de sentença, cumpra-se a parte final da sentença, remetendo-se os autos ao arquivo.
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