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TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0816859-45.2026.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO CESAR DE OLIVEIRA EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Verifica-se que, efetuada a penhora em conta do valor executado, a parte ré executada, devidamente intimada, não apresentou impugnação, conforme certificado em ID 305416248. Assim, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do CPC. Sem custas e honorários. Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente (transferência da quantia penhorada conforme anexo). Após, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital. SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular
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