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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0816851-54.2026.8.19.0038 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REZENDE & ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: EDUARDO CARLOS TELES DOS SANTOS A penhora online restou insuficiente, no valor deR$ 2.969,46, que transferi para uma conta judicial id.072026000144674939 e id.072026000144675160,à disposição do Juízo, nesta data. Diante disso, e com a garantia do juízo, intime-se o Executado (sem advogado nos autos), por Ar, no endereço em que foi citado, para opor embargos à execução no prazo de 15 dias. Certificado o decurso do prazo acima, sem manifestação, expeça-se mandado mandado de pagamento em favor do exequente. NOVA IGUAÇU, 10 de setembro de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto