Publicações do processo

0816840-68.2026.8.10.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · 1ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Imperatriz

    AUTOS Nº 0816840-68.2026.8.10.0040 CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CÍVEL (15309) A Excelentíssima Senhora ELAILE SILVA CARVALHO, Juíza de Direito titular da 1ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, MANDA publicar este ato no Diário Eletrônico com FINALIDADE DE INTIMAÇÃO do(a): Advogado do(a) OFENDIDA: HUGO YASSER SANTOS FREITAS - MA21251, para tomar conhecimento da Decisão/SENTENÇA de ID: [...] Ante o exposto, com fundamento nos arts. 19, §§ 2º e 3º, e 22, § 4º, da Lei nº 11.340/2006, ACOLHO OS PEDIDOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO e determinando: a) que a Parte Requerida remova, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, todas as publicações ofensivas ou veiculadoras do nome e imagem da vítima ou de seus familiares. Fica o requerido proibido de publicar, republicar, compartilhar ou encaminhar, por qualquer rede social, aplicativo de mensagem ou meio digital, conteúdos depreciativos, vexatórios ou ofensivos relacionados à ofendida e aos seus familiares, direta ou indiretamente, sob pena de incidência em multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), por cada publicação, limitada inicialmente a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo da decretação de prisão preventiva; b) a extensão das proibições de contato (por qualquer meio) e de aproximação fixadas na decisão de id 189307344 aos familiares da ofendida. [...] CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado na Secretaria Judicial desta Vara, na Cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão. Eu, RICHELLE KAUANNY CARVALHO DE ARAUJO, servidor(a), digitei e assinei eletronicamente, de Ordem da MMª Juíza de Direito titular da 1ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Imperatriz/MA, Terça-feira, 08 de Setembro de 2026.

  2. Intimação

    TJMA · 1ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Imperatriz

    AUTOS Nº 0816840-68.2026.8.10.0040 CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CÍVEL (15309) A Excelentíssima Senhora ELAILE SILVA CARVALHO, Juíza de Direito titular da 1ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, MANDA publicar este ato no Diário Eletrônico com FINALIDADE DE INTIMAÇÃO do(a): Advogados do(a) REQUERIDO: DELCIVANIA DE SA SILVA - MA21665, JAIRO LIMA BATISTA - MA10.274, para tomar conhecimento da Decisão/SENTENÇA de ID: [...] Ante o exposto, com fundamento nos arts. 19, §§ 2º e 3º, e 22, § 4º, da Lei nº 11.340/2006, ACOLHO OS PEDIDOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO e determinando: a) que a Parte Requerida remova, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, todas as publicações ofensivas ou veiculadoras do nome e imagem da vítima ou de seus familiares. Fica o requerido proibido de publicar, republicar, compartilhar ou encaminhar, por qualquer rede social, aplicativo de mensagem ou meio digital, conteúdos depreciativos, vexatórios ou ofensivos relacionados à ofendida e aos seus familiares, direta ou indiretamente, sob pena de incidência em multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), por cada publicação, limitada inicialmente a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo da decretação de prisão preventiva; b) a extensão das proibições de contato (por qualquer meio) e de aproximação fixadas na decisão de id 189307344 aos familiares da ofendida. Por fim, designo a data de 29 de setembro de 2026, às 10:00min, para a realização de Audiência APENAS com a Parte Representada, que deverá comparecer PRESENCIALMENTE, na 1ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Imperatriz, localizada no Fórum Desembargador Raimundo Freire, localizada na Av. Perimetral José Felipe do Nascimento - Parque Sanharol, Quadra 17B, Residencial Kubitschek, Imperatriz - MA - 3º andar, bloco 06, oportunidade em que o representado será advertido por este Juízo quanto ao dever de cumprimento rigoroso das ordens judiciais e às severas consequências penais e processuais de eventual descumprimento (art. 24-A da Lei nº 11.340/2006 e decretação de prisão preventiva, nos termos do art. 313, III, do CPP). O Ministério Público, Defensoria Pública, Advogadas e Advogados poderão participar da audiência por videoconferência através do link https://meet.google.com/tgr-isxf-gdd. [...] CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado na Secretaria Judicial desta Vara, na Cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão. Eu, RICHELLE KAUANNY CARVALHO DE ARAUJO, servidor(a), digitei e assinei eletronicamente, de Ordem da MMª Juíza de Direito titular da 1ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Imperatriz/MA, Terça-feira, 08 de Setembro de 2026.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.