Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJMA · 1ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Imperatriz
AUTOS Nº 0816840-68.2026.8.10.0040 CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CÍVEL (15309) A Excelentíssima Senhora ELAILE SILVA CARVALHO, Juíza de Direito titular da 1ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, MANDA publicar este ato no Diário Eletrônico com FINALIDADE DE INTIMAÇÃO do(a): Advogado do(a) OFENDIDA: HUGO YASSER SANTOS FREITAS - MA21251, para tomar conhecimento da Decisão/SENTENÇA de ID: [...] Ante o exposto, com fundamento nos arts. 19, §§ 2º e 3º, e 22, § 4º, da Lei nº 11.340/2006, ACOLHO OS PEDIDOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO e determinando: a) que a Parte Requerida remova, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, todas as publicações ofensivas ou veiculadoras do nome e imagem da vítima ou de seus familiares. Fica o requerido proibido de publicar, republicar, compartilhar ou encaminhar, por qualquer rede social, aplicativo de mensagem ou meio digital, conteúdos depreciativos, vexatórios ou ofensivos relacionados à ofendida e aos seus familiares, direta ou indiretamente, sob pena de incidência em multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), por cada publicação, limitada inicialmente a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo da decretação de prisão preventiva; b) a extensão das proibições de contato (por qualquer meio) e de aproximação fixadas na decisão de id 189307344 aos familiares da ofendida. [...] CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado na Secretaria Judicial desta Vara, na Cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão. Eu, RICHELLE KAUANNY CARVALHO DE ARAUJO, servidor(a), digitei e assinei eletronicamente, de Ordem da MMª Juíza de Direito titular da 1ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Imperatriz/MA, Terça-feira, 08 de Setembro de 2026.
TJMA · 1ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Imperatriz
AUTOS Nº 0816840-68.2026.8.10.0040 CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CÍVEL (15309) A Excelentíssima Senhora ELAILE SILVA CARVALHO, Juíza de Direito titular da 1ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, MANDA publicar este ato no Diário Eletrônico com FINALIDADE DE INTIMAÇÃO do(a): Advogados do(a) REQUERIDO: DELCIVANIA DE SA SILVA - MA21665, JAIRO LIMA BATISTA - MA10.274, para tomar conhecimento da Decisão/SENTENÇA de ID: [...] Ante o exposto, com fundamento nos arts. 19, §§ 2º e 3º, e 22, § 4º, da Lei nº 11.340/2006, ACOLHO OS PEDIDOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO e determinando: a) que a Parte Requerida remova, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, todas as publicações ofensivas ou veiculadoras do nome e imagem da vítima ou de seus familiares. Fica o requerido proibido de publicar, republicar, compartilhar ou encaminhar, por qualquer rede social, aplicativo de mensagem ou meio digital, conteúdos depreciativos, vexatórios ou ofensivos relacionados à ofendida e aos seus familiares, direta ou indiretamente, sob pena de incidência em multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), por cada publicação, limitada inicialmente a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo da decretação de prisão preventiva; b) a extensão das proibições de contato (por qualquer meio) e de aproximação fixadas na decisão de id 189307344 aos familiares da ofendida. Por fim, designo a data de 29 de setembro de 2026, às 10:00min, para a realização de Audiência APENAS com a Parte Representada, que deverá comparecer PRESENCIALMENTE, na 1ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Imperatriz, localizada no Fórum Desembargador Raimundo Freire, localizada na Av. Perimetral José Felipe do Nascimento - Parque Sanharol, Quadra 17B, Residencial Kubitschek, Imperatriz - MA - 3º andar, bloco 06, oportunidade em que o representado será advertido por este Juízo quanto ao dever de cumprimento rigoroso das ordens judiciais e às severas consequências penais e processuais de eventual descumprimento (art. 24-A da Lei nº 11.340/2006 e decretação de prisão preventiva, nos termos do art. 313, III, do CPP). O Ministério Público, Defensoria Pública, Advogadas e Advogados poderão participar da audiência por videoconferência através do link https://meet.google.com/tgr-isxf-gdd. [...] CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado na Secretaria Judicial desta Vara, na Cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão. Eu, RICHELLE KAUANNY CARVALHO DE ARAUJO, servidor(a), digitei e assinei eletronicamente, de Ordem da MMª Juíza de Direito titular da 1ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Imperatriz/MA, Terça-feira, 08 de Setembro de 2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.