Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · Grupo de Sentença · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0816823-18.2022.8.19.0203/RJAUTOR: CARLOS GUSTAVO BRAGA DE ARAGAO SEIXAS MARCOLINO
ADVOGADO(A): CRISTIANE FERREIRA DE ARAGAO (OAB RJ154591)
RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
ADVOGADO(A): NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO (OAB RJ145264)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, revogo a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela de evento 10. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, bem como em honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da ré, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Certificado o trânsito em Julgado, dê-se baixa e arquive-se, adotando-se as cautelas de estilo.