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TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo:0816809-16.2026.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO CANTO NETO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Trata-se de pedido de realização de audiência por videoconferência. No procedimento dos Juizados Especiais Cíveis vigora o que se denomina de "princípio da pessoalidade", norma que exige o comparecimento pessoal das partes à audiência de instrução e julgamento, viabilizando assim a resolução do conflito pela via da conciliação. Trata-se de regra extraída da combinação dos artigos 2º e 9º da Lei 9.099/95. Nesse contexto, conforme indicação expressa do art. 51, I da mesma Lei, a inobservância do princípio da pessoalidade é causa de extinção do processo. Com relação à possibilidade de designação de audiência na modalidade virtual, deve ser tratada com excepcionalidade. Indefiro, portanto, o requerimento da ré , por tratar-se de grande empresa , sendo viável o comparecimento de preposto e patrono sem dificuldades. NITERÓI, 4 de setembro de 2026. CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Titular
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