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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 10ª Vara Criminal de Belém
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZ DAS GARANTIAS DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM AUTOS nº: 0816781-53.2026.8.14.0401 AÇÃO: Auto de Prisão em Flagrante FLAGRANTEADO: JOVE SILVA DOS SANTOS IPL Nº: 00008/2026.100486-1 CAPITULAÇÃO PENAL: ART. 33 DA LEI 11.343/2006 FORMA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA (DE FORMA REMOTA) PRESENÇAS: Juiz de Direito: HEYDER TAVARES DA SILVA FERREIRA (de forma remota) Ministério Público: ALCENILDO RIBEIRO SILVA (de forma remota) Advogado: ADRIANO EDUARDO JOSE LOPES MONTEIRO, OAB/PA 32.814 (Fórum Criminal) TIAGO DIEGO DA SILVA MENEZES, OAB/PA 24.202 (Fórum Criminal) TERMO DE AUDIÊNCIA Foram cientificados os presentes de que a audiência será gravada por meio audiovisual, sendo as gravações armazenadas em mídia, não havendo redução a termo das declarações prestadas, consoante art. 405, §§ 1º e 2º, do CPP. Iniciada a audiência, foi realizada a entrevista com o autuado, que informou ao MM. Juiz sobre condições pessoais, sua vida pregressa, seus vínculos familiares e suas atividades laborativas, bem como sobre as condições de suas prisões. Em seguida, foi dada a palavra ao MP e em seguida ao Defensor Público/Advogado, que se manifestaram oralmente, conforme gravação que passa a constar dos autos. Deliberação em Audiência: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A AUDIENCIA DE CUSTÓDIA, na forma como foi concebida pelo Conselho Nacional de Justiça, possui na apresentação do preso, duas finalidades, a primeira, de carácter protetivo, que diz respeito à verificação judicial das circunstâncias da prisão, objetivando tutelar a integridade física do preso. A segunda, que tem por objetivo a análise dos fundamentos e pressupostos cautelares, portanto, mérito da prisão cautelar, pretende a aferição da necessidade da manutenção da prisão do apresentado, de forma que o juízo plantonista já analisou os requisitos que permitiram a decretação da prisão preventiva do custodiado em decisão datada de 27/08/2026 (Id 188320588), no entanto não houve possibilidade de apresentação do preso para realização da audiência de custódia, pelo que, a audiência está sendo realizada nesta data. Verifica-se que não há novo elemento a ser considerado para alteração da decisão que consta dos autos, nos termos do art. 316 do CPP. Assim, a presente audiência ateve-se com muito mais propriedade à verificação do caráter protetivo da audiência de custódia, resguardando a integridade física do preso. Comunique-se a autoridade policial para que conclua o inquérito policial em tempo legal. Anote-se que o autuado, conforme laudo de corpo de delito n. 2026.01.008759-TRA, nega ter sofrido agressões por parte de policiais ou agentes de segurança. Durante sua entrevista o custodiado afirmou que os policiais militares que efetuaram a sua prisão teriam exigido o pagamento de cinco mil reais para sua liberação. Considerando o alegado, oficie-se à Corregedoria da Polícia Militar, para apurar o caso e tomar as providências que entender cabíveis. Em não sendo provado o fato alegado pelo custodiado, que a autoridade policial proceda a abertura de inquérito policial de denunciação caluniosa em seu desfavor. Comunique-se as varas as quais o autuado responde a processos sobre a sua prisão para que tomem as medidas que entenderem cabíveis. Quanto ao pedido de revogação da prisão formulado pela defesa durante a audiência de custódia e o requerimento ministerial, dê-se vistas ao MP, após conclusos para decisão. Considerando o encerramento da audiência, determino que o policial penal da SEAP responsável pela condução do preso o encaminhe para realização da devida biometria civil, caso ainda não tenha sido feita, no setor específico no Fórum Criminal e à Central de Atendimento à Pessoa Custodiada (APEC). Ciência ao Ministério Público e à Defesa. P.R.I.C., expedindo-se o necessário. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. HEYDER TAVARES DA SILVA FERREIRA Juiz de Direito Titular da Vara de Juiz das Garantias da Região Metropolitana de Belém Rua Tomázia Perdigão, nº 3610, Largo de São João, Fórum Criminal, Térreo, Cidade Velha, Belém/PA www.tjpa.jus.br | Telefone: (91) 3205-2702 | e-mail: 1garantiasrmb@tjpa.jus.br