Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPB · 2ª Vara Cível de Campina Grande
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0816780-77.2026.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: L. M. O. B.REPRESENTANTE: GIZELIA MENEZES SILVA REU: BANCO C6 CONSIGNADO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte AUTORA, por seu(a) advogado (a), para dar cumprimento ao determinado na DECISÃO de ID 166815859, Em 05 (cinco) dias. ..."DEFIRO EM PARTE A TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300 do CPC, para, desde que a parte autora preste caução, no prazo de 5 (cinco) dias, dos valores recebidos em razão do negócio jurídico, determinar que a parte ré SUSPENDA os descontos decorrentes do contrato de empréstimo discutido nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa, por ato de descumprimento/desconto, no valor de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 20.000,00..." Campina Grande-PB, 1 de setembro de 2026 JAILTON GUEDES DE ALMEIDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0816780-77.2026.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: L. M. O. B.REPRESENTANTE: GIZELIA MENEZES SILVA REU: BANCO C6 CONSIGNADO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte AUTORA, por seu(a) advogado (a), para dar cumprimento ao determinado na DECISÃO de ID 166815859, Em 05 (cinco) dias. ..."DEFIRO EM PARTE A TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300 do CPC, para, desde que a parte autora preste caução, no prazo de 5 (cinco) dias, dos valores recebidos em razão do negócio jurídico, determinar que a parte ré SUSPENDA os descontos decorrentes do contrato de empréstimo discutido nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa, por ato de descumprimento/desconto, no valor de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 20.000,00..." Campina Grande-PB, 1 de setembro de 2026 JAILTON GUEDES DE ALMEIDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a)