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TRF5 · 6ª Vara Federal CE · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0816780-18.2021.4.05.8100 AUTOR: ANDRE MELO BENEVIDES ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR - CE14152 REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC e seus incisos, impugnar a execução ou dizer se concorda com os cálculos apresentados pelo(a) exequente no id. 174272827, devendo, caso alegue excesso de execução, apresentar os valores que entenda devidos, conforme o comando inserido no § 2º do referido dispositivo legal, mantendo a mesma data-base dos cálculo apresentados pela parte exequente (jan/2026). Impugnada a execução e/ou apresentados novos valores, vista ao(à) exequente pelo prazo de 10 (dez) dias. Não impugnada a execução, expeça-se o competente requisitório, conforme prescrito no art. 535, § 3º, inciso I do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data abaixo.
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