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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Assim, na forma do §2º do artigo 99 do CPC e no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão
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