Publicações do processo

0816775-53.2022.8.19.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO

      Execução de Título Extrajudicial Nº 0816775-53.2022.8.19.0205/RJ EXEQUENTE: CONDOBEM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A): RAFAEL CAMARA MENDINA (OAB RJ258918) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a emenda à petição inicial. Retifique-se o polo passivo para que dele constem MATHEUS DE ALMEIDA DA SILVA e JOSELENE RODRIGUES DE MELO DA SILVA DE ALMEIDA em lugar da Caixa Econômica Federal. 2. Intime-se a parte exequente para que junte a planilha atualizada do débito e forneça os meios para citação dos executados, no prazo de 15 dias. 3. Cumprido o item 2, certifique-se acerca da eventual diferença de custas. Conforme o caso, intime-se para regularização no prazo de 15 dias. 4. Tudo feito, voltem para apreciação.

  2. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO

      Execução de Título Extrajudicial Nº 0816775-53.2022.8.19.0205/RJ EXEQUENTE: CONDOBEM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A): RAFAEL CAMARA MENDINA (OAB RJ258918) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a emenda à petição inicial. Retifique-se o polo passivo para que dele constem MATHEUS DE ALMEIDA DA SILVA e JOSELENE RODRIGUES DE MELO DA SILVA DE ALMEIDA em lugar da Caixa Econômica Federal. 2. Intime-se a parte exequente para que junte a planilha atualizada do débito e forneça os meios para citação dos executados, no prazo de 15 dias. 3. Cumprido o item 2, certifique-se acerca da eventual diferença de custas. Conforme o caso, intime-se para regularização no prazo de 15 dias. 4. Tudo feito, voltem para apreciação.

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