Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPA · 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Ato ordinatório
DESPACHO ORDINATÓRIO Processo: 0816773-22.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORREA BRAGA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 6955, QUADRA 24, CASA 07, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-000 Promovido(a): Nome: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Endereço: Avenida Dolores Alcaraz Caldas, 90, ANDARES 9 E 10, Praia de Belas, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90110-180 Promovido(a): Nome: LOJAS RENNER S.A. Endereço: AVENIDA JOAQUIM PORTO VILLA NOVA, 401, 7 ANDAR, JARDIM CARVALHO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 91410-400 DATA DA AUDIÊNCIA: 04/03/2027, às 09:30 horas - Tipo: UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) Local da audiência presencial: 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém: Avenida Almirante Tamandaré, 873 - 1º andar, bairro da Campina, Belém - Pará, CEP: 66023-000 LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: OBSERVAÇÃO: PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA, CLIQUE NO LINK OU COPIE E COLE O LINK COMPLETO EM UMA NOVA ABA, DÊ ENTER, ESCOLHA "CONTINUAR NESTE NAVEGADOR" OU "ABRIR O TEAMS" (COM ESTE LINK NÃO PRECISA ENVIAR O E-MAIL PARA ACESSAR A SALA). DECISÃO de ID1: 173998895 Em cumprimento à decisão de ID1 e com fundamento no artigo 1º, parágrafo 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006 da CJRMB, fica (re)designada Audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), na data e horário informados acima, a ser realizada no formato PRESENCIAL OU VIRTUAL, conforme a modalidade de participação escolhida pelas partes. Audiência PRESENCIAL: Será realizada nas dependências desta Unidade Judicial, conforme endereço informado acima. Audiência VIRTUAL: Será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, observando-se as orientações constantes no Guia Prático da Plataforma, disponível no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890 ou acessível pelo site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará: www.tjpa.jus.br. As partes (com ou sem advogado(a)(s)) deverão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à consumação desta intimação, informar ou confirmar o endereço de e-mail para o qual será enviado o link de acesso, conforme segue: • Parte com advogado: por petição nos autos; • Parte sem advogado: por requerimento entregue pessoalmente na unidade judicial. Acesso à Sala Virtual: Todos os participantes (partes e advogados) deverão acessar a sala virtual por meio do link enviado ao e-mail fornecido, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, e aguardar autorização para ingresso. Recomenda-se que as partes e seus advogados estejam conectados no mesmo ponto de acesso (computador, celular ou tablet). Caso não seja possível e um dos participantes precise utilizar ponto de acesso distinto, o advogado deverá: • Encaminhar o link de acesso diretamente ao representado ou à testemunha; ou • Informar um e-mail adicional em até 5 (cinco) dias úteis, por petição. As partes ficam instadas a juntar, antes da audiência, todos os documentos com os quais pretendem instruir o feito, tais como: • Contestação; • Manifestação ou réplica à contestação; • Instrumento de mandato; • Atos constitutivos; • Outros documentos pertinentes. Considerando a extensa pauta de audiências deste Juízo de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, e que, por vezes, as partes demonstram desinteresse na conciliação e na produção de prova oral, INTIMEM-SE as partes para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte desta intimação consumada, manifestarem-se quanto em interesse em conciliar e em produzir de prova oral. Na hipótese de ausência de manifestação quanto ao interesse em conciliar ou produzir prova oral, a Secretaria está autorizada a: • Cancelar a audiência designada; • Intimar a(s) parte(s) promovida(s) para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação. Apresentada a contestação, havendo preliminares, pedido contraposto ou documentos novos, a parte promovente deverá ser intimada para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação consumada. Em seguida, os autos serão remetidos para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC/2015, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos. Na Audiência, as partes poderão produzir todas as provas admitidas em direito, incluindo provas testemunhais, com limite de até 3 (três) testemunhas por parte. • O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, podendo também resultar em condenação ao pagamento de custas. • O não comparecimento injustificado da parte promovida, bem como a ausência de defesa escrita ou oral, ensejará a decretação de revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). • A eventual impossibilidade de comparecimento à audiência deverá ser comunicada por petição ou requerimento protocolado nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA. • Ambas as partes deverão apresentar documento oficial de identificação com foto, sendo vedada a representação de pessoa física por terceiros em sede de Juizado Especial, conforme o Enunciado 10 do FONAJE. As partes ficam cientes de que poderão celebrar acordo a qualquer momento. JUÍZO 100% DIGITAL: Nos termos do art. 2º da Resolução nº 3/2023 – TJPA, no âmbito do Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão exclusivamente realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da internet. A adesão ao Juízo 100% Digital é facultativa e deverá ser exercida pela parte promovente/autora no momento da distribuição da ação, por petição. A parte promovida/demandada poderá opor-se a essa adesão até o momento da contestação ou em sua primeira manifestação nos autos (Art. 4º da Resolução nº 3/2023, TJPA). Ao ajuizar a demanda/ação, a parte promovente/demandante e seu advogado (se houver) deverão informar o endereço eletrônico e número de telefone celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp, podendo o magistrado determinar a citação, a intimação ou notificação por meio eletrônico, conforme os artigos 193 e 246 do Código de Processo Civil (CPC) (Art. 4º, §1º da Resolução nº 3/2023, TJPA). A parte poderá retratar-se da adesão ao "Juízo 100% Digital" uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados (Art. 4º, §2º da Resolução nº 3/2023, TJPA). CANAIS DE ATENDIMENTO DA UNIDADE JUDICIAL: Para informações, seguem abaixo os canais e horários de atendimento desta Unidade Judicial: • Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml; • Atendimento Presencial: Avenida Almirante Tamandaré, 873, 1º andar, bairro da Campina, Belém - Pará, 66023-000; • Horário do Atendimento: das 8 às 14 horas, de segunda a sexta-feira (exceto feriados). As partes e seus advogados devem ler atentamente as advertências constantes ao final deste ato ordinatório. Belém(PA), 1 de setembro de 2026. Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Assinado eletronicamente) ADVERTÊNCIAS: LEIA ATENTAMENTE! 01. A pessoa física deverá comparecer à audiência portando documento original com foto e todos os documentos relativos à ação, bem como estar acompanhada de suas testemunhas, caso as considere necessárias (no máximo três), as quais também deverão portar documento original com foto. 02. Sendo a parte reclamada PESSOA JURÍDICA, deverá juntar aos autos, até a abertura da audiência, seus atos constitutivos e, caso seja representada por terceiro não constante nesses atos, apresentar carta de preposição, sob pena de revelia. 03. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando reclamantes, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual (o próprio microempreendedor) ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. 04. Sendo a parte reclamada um CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou por preposto com poderes de representação em juízo (art. 1.038 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE), devendo ser apresentada a ata da assembleia que o elegeu síndico e, se for o caso, a ata da assembleia ou a convenção que autorizou a transferência dos poderes de representação. 05. O não comparecimento injustificado da parte reclamante à audiência ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, podendo, ainda, resultar em condenação ao pagamento de custas. Eventual impossibilidade de comparecimento deverá ser comunicada por petição protocolada nos autos antes da audiência. 06. O não comparecimento injustificado da parte reclamada à audiência ensejará a aplicação da revelia, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Eventual impossibilidade de comparecimento deverá ser comunicada por petição protocolada nos autos antes da audiência. 07. Infrutífera a conciliação e declarando as partes que não há mais provas a serem produzidas (juntada de documentos ou oitiva de testemunhas), os autos seguirão para prolação de sentença. 08. (Número ausente no original – mantido assim por fidelidade ao conteúdo. Deseja que eu insira o item 08?) 09. Ocorrendo audiência de instrução e julgamento, nela poderá ser apresentada defesa escrita ou oral, bem como produzidas as provas admitidas em direito que se entenderem necessárias, inclusive testemunhais. A defesa escrita deverá ser inserida no sistema antes da audiência; a defesa oral deverá ser apresentada no início da audiência de instrução. Serão admitidas, no máximo, três testemunhas, que poderão ser apresentadas no dia da audiência ou intimadas mediante requerimento a este Juízo, formalizado com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis de antecedência da audiência, com a devida justificativa das razões pelas quais não podem ser apresentadas espontaneamente. 10. Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado(a) (art. 9º da Lei nº 9.099/95). Caso a parte reclamante não esteja acompanhada de advogado(a), a ação será extinta sem julgamento do mérito. Caso a parte reclamada não esteja acompanhada de advogado(a), não será considerada qualquer contestação, escrita ou oral, implicando em revelia (Enunciado nº 11 do FONAJE). 11. Tratando-se de relação de consumo, a inversão do ônus da prova foi determinada desde o despacho inicial, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25022820341633100000128711836 Boletim Ocorrência e procedimentos Documento de Comprovação 25022820341666600000128711839 Cartão CNPJ LOJAS RENNER SA Documento de Comprovação 25022820341694500000128711840 Cartão CNPJ REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA Documento de Comprovação 25022820341726200000128711841 Cartões Renner fatura agosto Documento de Comprovação 25022820341761400000128711842 Cartões Renner maio Documento de Comprovação 25022820341792700000128711843 Comprovante pagto fatura maio 2023 Ida Silene Duarte Documento de Comprovação 25022820341823600000128711844 Nota Fiscal - Mês de Abril -24-04 Documento de Comprovação 25022820341848400000128711845 Procuração xcom timbre x IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORREA BRAGA assinado Instrumento de Procuração 25022820341880700000128711837 Subestabelecimento - Davi Costa Lima x Lucas Miranda Substabelecimento 25022820341912600000128711838 Decisão Decisão 25031013432160700000128903478 Decisão Decisão 25031013432160700000128903478 Decisão Decisão 25031013432160700000128903478 AR Identificação de AR 25032708215144800000130230015 AR Identificação de AR 25032708215148600000130230016 Petição Petição 25033110534973300000130461395 Habilitação12009586 Documento de Comprovação 25033110534991700000130461396 DOC 02 - ATOS12009585 Documento de Comprovação 25033110535034600000130461397 DOC 01 - PROCURAÇÃO12009587 Documento de Comprovação 25033110535099600000130461398 AR Identificação de AR 25040309041652800000130742292 AR Identificação de AR 25040309041657400000130742293 Petição Petição 25050815272751800000132832897 Manifestação - Habilitação - IDA SELENE 12207021 Documento de Comprovação 25050815272765400000132832898 Realize_credenciais12207020 Documento de Comprovação 25050815272796200000132832899 Certidão Certidão 25072908110529200000138120700 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25072908121241600000138120701 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25072908121241600000138120701 Certidão Certidão 25072908155813300000138120704 Contestação Contestação 25082217462308900000139847281 PA - Contestação Realize - Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga12706380 Documento de Comprovação 25082217462323300000139847282 FATURAS12706375 Documento de Comprovação 25082217462365700000139847283 Contrato ao Portador Meu Cartão12706374 Documento de Comprovação 25082217462577500000139847284 Biometria12706373 Documento de Comprovação 25082217462630000000139847285 Contestação Contestação 25082217473042700000139847286 PA - Contestação Renner - Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga - contestação de compras - débito Petição 25082217473060600000139847287 Petição Petição 25082220012883000000139853479 Decisão Decisão 25102411490384500000144161845 Réplica/Manifestação Petição 25110520164142900000144987767 Certidão Certidão 26030508275832300000151606615 certidao. 0816773-22.2025.8.14.0301 Certidão 26030508275843800000151606616 Petição Petição 26030510083221100000151623316 Sentença Sentença 26030511384296700000151631390 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 26031622160289400000152460743 Certidão Certidão 26041310404862200000154359377 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26041310413273400000154363930 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26041310413273400000154363930 Contrarrazões Contrarrazões 26042309215227200000155039091 PA - CR ED - Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga13956454 Petição 26042309215261000000155039092 Certidão Certidão 26042309271630200000155038851 Decisão Decisão 26042312304102000000155056794 Certidão Certidão 26042720580975300000155345000 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo:
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.