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0816768-55.2023.8.18.0140

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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816768-55.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: GOMARIO SORIANO DA FRANCA REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO O demandado informa o cumprimento da obrigação (Id 84937791) e o autor informa que concorda com os cálculos do réu e requer a expedição de alvará (Id 99637054). Expeça-se alvará em favor do autor e seu patrono para levantamento do valor de R$ 2.002,37 (dois mil, dois reais e trinta e sete centavos), referente a condenação e honorários advocatícios, com separação no percentual de 50% para o autor e 50% para seu patrono, depositado pelo demandado no Id 84938194, com observância do provimento 07/2015 da Corregedoria deste Tribunal e petição no Id 99637055. Invertido o ônus sucumbencial (Id 80377066), intime-se o demandado para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016. Não havendo pagamento, providenciem-se os atos necessários para a referida inscrição. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 31 de agosto de 2026. SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina

  2. Intimação

    TJPI · 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816768-55.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: GOMARIO SORIANO DA FRANCA REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO O demandado informa o cumprimento da obrigação (Id 84937791) e o autor informa que concorda com os cálculos do réu e requer a expedição de alvará (Id 99637054). Expeça-se alvará em favor do autor e seu patrono para levantamento do valor de R$ 2.002,37 (dois mil, dois reais e trinta e sete centavos), referente a condenação e honorários advocatícios, com separação no percentual de 50% para o autor e 50% para seu patrono, depositado pelo demandado no Id 84938194, com observância do provimento 07/2015 da Corregedoria deste Tribunal e petição no Id 99637055. Invertido o ônus sucumbencial (Id 80377066), intime-se o demandado para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016. Não havendo pagamento, providenciem-se os atos necessários para a referida inscrição. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 31 de agosto de 2026. SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina

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