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TRF5 · 5ª Vara Federal CE
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0816745-53.2024.4.05.8100 AUTOR: LBI RESTAURANTE LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE RODRIGUES DE LIMA - CE27628 REU: FAZENDA NACIONAL, SUPER PAGAMENTOS E ADMINISTRACAO DE MEIOS ELETRONICOS S/A ADVOGADO do(a) REU: NEY JOSE CAMPOS - MG44243 DESPACHO Fixo como ponto controverso a ocorrência de fraude tributária, consistente na utilização indevida do certificado digital da Autora junto à Receita Federal, bem como na abertura de conta bancária à revelia da mesma. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e mantenho a empresa SUPER PAGAMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE MEIOS ELETRÔNICOS S/A como parte ré, conforme já decidido no despacho de ID nº 108948857, haja vista que foi aberta conta em nome da autora pela empresa ré. As partes são legítimas e estão regularmente representadas. Intimem-se as partes para que informem se há outras provas a produzir, cabendo o ônus da prova a quem pretender produzi-la. Expedientes necessários. Fortaleza, na data indicada no sistema. DANIELLE MACÊDO PEIXOTO DE CARVALHO Juíza Federal Substituta da 20ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, respondendo pela 5ª Vara Federal (ATO nº 497/2026)
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