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TJRJ · 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0816738-55.2024.8.19.0205/RJ AUTOR: BARBARA WAGNER DA SILVA ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO MATOS DE SANT ANNA ROCHA (OAB RJ152091) ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS (OAB RJ144133) RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A): CASSIO RODRIGUES BARREIROS (OAB RJ150574) DESPACHO/DECISÃO Ante a ausência de impugnação, homologo os honorários periciais como propostos pelo Sr. Perito nomeado no valor de R$ 6.484,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), eis que compatíveis com a natureza e complexidade do trabalho a ser realizado e em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, estando de acordo com os patamares fixados em casos análogos. Face a gratuidade de justiça, os honorários serão devidos ao final pela parte sucumbente. Intime-se o Perito para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue, no prazo de 30 dias, a contar da intimação. Intimem-se.
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