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TJRN · 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Rua da Fosforita, 2327, Complexo Judiciário de Potilândia, NATAL/RN, CEP: 59076-120, Tel/WhatsApp: (84) 3673-8855, email: atendimento2jec@tjrn.jus.br Processo: 0816694-94.2026.8.20.5004 AUTOR: GEORGE LIMA SILVA DE GOIS REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar comprovante de que reside no endereço indicado na petição inicial, mediante apresentação de conta de água, energia elétrica, condomínio ou contrato de aluguel, devendo o documento estar, preferencialmente, emitido em seu próprio nome. Caso não seja possível apresentar comprovante em seu nome, deverá a parte autora esclarecer, de forma fundamentada, a impossibilidade de fazê-lo, indicando, se for o caso, a razão pela qual o documento apresentado está em nome de terceiro, sem prejuízo da apreciação da suficiência da justificativa e da documentação apresentada por este Juízo. Advirta-se a parte autora de que este Juízo poderá determinar diligências destinadas à verificação da efetiva residência no endereço informado, inclusive mediante colheita de depoimento pessoal, bem como que a eventual constatação de que não reside no endereço indicado, caso continue sustentando o contrário, poderá ensejar a adoção das medidas processuais cabíveis, inclusive eventual condenação por litigância de má-fé. O não cumprimento da presente determinação poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito. Após o cumprimento da diligência ou o decurso do prazo, voltem conclusos para decisão de urgência inicial. P. I. Natal/RN, 8 de setembro de 2026 Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006)
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