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0816677-58.2026.8.20.5004

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0816677-58.2026.8.20.5004 Parte autora: DALILA BENIGNA DE OLIVEIRA Parte ré: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DECISÃO Trata-se de ação na qual a autora narra, em síntese, dificuldade imposta pelo réu para atender solicitação de religação e transferência de titularidade para nova inquilina, e pede, liminarmente, a alteração cadastral, reinstalação do medidor e restabelecimento do serviços. Analisando os autos, verifico a ausência de documentos imprescindíveis ao prosseguimento do feito neste juízo, de modo que determino a intimação da autora para emendar a inicial, no prazo de quinze dias, devendo: a) regularizar sua representação nos autos, juntando o instrumento procuratório por meio do qual conferiu ao advogado responsável pelo protocolo da ação poderes para representá-la em juízo, sob pena de extinção; b) apresentar cópia legível do documento no Id 199477814; e c) apresentar laudo médico que ateste a plena capacidade civil da autora para praticar atos da vida civil, sob pena de extinção, considerando o laudo (Id 199477818) que menciona confusão mental e relato na exordial de acidentes vasculares cerebrais anteriores. Considerando, ainda, o fato de que um dos pedidos (transferência de titularidade) atinge a esfera de direitos de terceiro, deve a autora, na mesma oportunidade, promover o ingresso da locatária MARIA EDUARDA NERI DOS SANTOS no polo ativo, mediante juntada de documento de identificação e respectiva procuração, sob pena de não conhecimento do pleito liminar. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Natal, 8 de setembro de 2026. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 1.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito

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