2026-09-16 · TJMS
Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido da parte autora em face da parte ré Aparecido Borges da Silva-ME (nome fantasia Aguirre Borges Manutenção e Reparação Industrial) para condená-la a lhe pagar o valor de R$34.290,96 (trinta e quatro mil, duzentos e noventa reais, noventa e seis centavos) acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC), sendo cada valor e data indicada às fl.11 e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária - IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação. Julgo improcedente o pedido formulado pela parte autora em face da parte ré Abreu Bueno Ltda ME (nome fantasia Sementes Germinar), nos termos do art. 487, I do CPC. Deverá a parte ré Aparecido Borges da Silva-ME (nome fantasia Aguirre Borges Manutenção e Reparação Industrial) pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor. Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95). Submeto a presente sentença à homologação do MM. Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.