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TJRN · 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0816624-77.2026.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: I. E. D. T. REU: C. L. DESPACHO Verifico que a parte autora ajuizou a presente demanda sem informar o número de inscrição do réu no Cadastro de Pessoas Físicas — CPF. A petição inicial deve indicar, entre outros elementos, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu, conforme art. 319, II, do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a qualificação do réu, mediante a indicação de seu CPF. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem o cumprimento da diligência, voltem os autos conclusos para análise do indeferimento da petição inicial, na forma dos arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, do CPC, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do mesmo Código. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 8 de setembro de 2026. ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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