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0816613-27.2023.8.19.0204

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Bangu · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0816613-27.2023.8.19.0204/RJ AUTOR: SELMA UMBELINA DE CASTRO ADVOGADO(A): NEILA AUGUSTO BARBOSA DA SILVA (OAB RJ225088) ADVOGADO(A): VANESSA LEAL LINS (OAB RJ212489) RÉU: MIRIAM MINAS RIO AUTOMOVEIS E MAQUINAS S A ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DA SILVA LOYOLA (OAB RJ032511) RÉU: MERCEDES BENZ DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A): FELIPE QUINTANA DA ROSA (OAB RS056220) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação indenizatória proposta por SELMA UMBELINA DE CASTRO em face MERCEDES BENZ DO BRASIL LTDA. Narra a parte autora, em síntese, ter comprado em 18/09/2020, um veículo da marca Mercedes Benz, com garantia de 1 ano, para trabalho como permissionária de serviço de transporte. Afirma que logo após a saída da concessionaria, o veículo apresentou problemas, sendo reparado pela própria concessionaria. Contudo, após o reparo, o veículo veio a apresentar o mesmo problema em no dia 09/09/2021, sendo a autora informada que deveria aguardar pelo menos 30 dias para chegada da peça, e que não teria cobertura da garantia pela ré. Aduz que em 09/09/2021 o veículo ainda estava na garantia de fábrica. Decisão do evento 22 que deferiu a gratuidade de justiça ao polo ativo e determinou a citação. Em contestação tempestiva do evento 28, a ré MERCEDES-BENZ CARS & VANS BRASIL LTDA sustenta que após investigações, o corpo técnico da concessionária concluiu pela necessidade de substituição de peças, ao que se procedeu sem custos à autora. Como o problema demandava a importação de peças e não necessitava da imobilização do veículo, a autora foi liberada para trafegar normalmente. A peça foi solicitada e chegou no concessionário em 09/02/2021. Contatada, a autora retornou e os serviços foram realizados e encerrados no dia 11/02/2021. Ou seja, o veículo não ficou parado e foi reparado em menos de um dia. Afirma ainda que após o decurso de quase sete meses, a autora retornou relatando problemas no câmbio, sendo realizada nova análise técnica, constatando-se a necessidade de substituição de um componente. Alega que solicitou o componente em 30/08/2021. No entanto, após a chegada da peça, em 09/09/2021, a autora informou que não teria mais interesse na realização do reparo do veículo. Em contestação tempestiva do evento 29, a ré MIRIAM MINAS RIO AUTOMÓVEIS E MÁQUINAS S/A alega preliminarmente a Ilegitimidade Passiva, eis que o veículo mencionado na petição inicial não foi comercializado pela primeira ré, assim como não realizou qualquer serviço de reparo ou manutenção em sua oficina, não subsistindo. Em sua réplica do evento 35, a autora, após analise dos documentos juntados pelo referido Réu, requer o acolhimento da preliminar de ilegitimidada passiva da ré MIRIAM MINAS RIO AUTOMÓVEIS E MÁQUINAS S/A. Após a inversão do ônus probatório, a ré MERCEDES-BENZ CARS & VANS BRASIL LTDA requer a intimação da parte autora para apresentar a íntegra do manual de manutenção do veículo, com a devida comprovação (ou ausência de) das revisões periódicas e obrigatórias, tendo a parte autora permanecido silente. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva em relação ao réu MIRIAM MINAS RIO AUTOMÓVEIS E MÁQUINAS S/A. Em prestígio à teoria da asserção, a pertinência subjetiva com a lide deve ser analisada de acordo com as alegações da petição inicial, sendo certo que a violação ao direito subjetivo imputada pelo demandante tem estreita relação com os demandados. Não há outras preliminares a serem enfrentadas. As partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo irregularidades a suprir ou nulidades a sanar. Assim, presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e válidos os pressupostos de constituição e desenvolvimento regular do processo, DECLARO SANEADO o feito. Fixo como pontos controvertidos: (a) a ocorrência dos fatos tal como narrado pela parte autora; (b) a demora para a regularização/prestação do serviço e (c) a obrigação de indenização pela parte ré. Intime-se a parte autora para apresentar o manual de manutenção do veículo, com a comprovação das revisões periódicas e obrigatórias. Com a juntada, dê-se vista à parte ré.

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