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TJRN · 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580. Processo: 0816609-11.2026.8.20.5004 PARTE AUTORA: JOSÉ ITER SILVA DA SILVA PARTE RÉ: Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda. DESPACHO Vistos. A princípio, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer a divergência do endereço residencial assinalado na petição inicial e aquele constante no comprovante de endereço anexado no Id 199392283, sob pena de extinção do feito. Cumprida a referida determinação, ou decorrido o prazo ora assinalado, retornem os autos conclusos para sentença extintiva.. Natal/RN, 4 de setembro de 2026. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito
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