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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · Sentença
SENTENÇA Processo:0816601-41.2024.8.19.0054 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA X RESPONSABILIDADE LIMITADA RÉU: JOSE AILTON PEREIRA DE MENDONCA Intimada, a parte demandante, pela via eletrônica, nos termos do artigo 246, (sec) 1º, do CPC, uma vez que possui cadastro no SISTCADPJ (Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas), para que desse o correto andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, (sec) 1º do CPC, quedou-se inerte. A intimação eletrônica realizada de acordo com o artigo 5º, (sec) 6º, da Lei 11.419/2006 é considerada pessoal, sendo desnecessário o envio de carta com aviso de recebimento e a publicação em diário oficial, sendo a intimação via sistema suficiente para cientificar a parte cadastrada como parceiro de expedição eletrônica. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, III, do CPC. Custas na forma da lei. Sem honorários. Ao trânsito em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamentos. SÃO JOÃO DE MERITI, 1 de setembro de 2026. SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular