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TJRN · 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: gab8vfam@tjrn.jus.br Processo nº 0816595-70.2025.8.20.5001 ALIMENTOS SENTENÇA Vistos, etc. (...) Isto posto, nos termos dos arts. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido autoral, para determinar a exoneração da obrigação alimentar de C. D. B. em relação a C. G. O. B., extinguindo o processo com julgamento do mérito. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e oficie-se à fonte pagadora do autor para suspensão dos descontos em seu contracheque. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Sem custas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal/RN, 04 de setembro de 2026. MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06)
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