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0816592-98.2026.8.15.2001

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Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Suplementar · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA NÚCLEO 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR ACERVO "B" (083)9.9144-2153 (cartório) E-mail: jpa.unsau@tjpb.jus.br Nº DO PROCESSO: 0816592-98.2026.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Fornecimento de medicamentos] AUTOR: M. R. R. P.REPRESENTANTE: ALLYNNE HALLENN DA COSTA RODRIGUES REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização proposta por M. R. R. P., representada por sua genitora, em face da Unimed João Pessoa, visando ao fornecimento contínuo do sensor FreeStyle Libre 2 (ID 155298668). A tutela provisória de urgência foi deferida (ID 156053713) e mantida em sede recursal (ID 158326799). Apresentadas contestação (ID 157903068), réplica (ID 158007117) e parecer ministerial (ID 159645118), o feito foi saneado (ID 162008291). Após notícia de interrupção (ID 163156601), determinou-se o restabelecimento do fornecimento e a remessa ao NATJUS (ID 164410872). A ré comprovou a entrega do insumo (ID 165434573 e ID 165434574). Foi juntada aos autos a Nota Técnica nº 552300 emitida pelo NATJUS. Vieram os autos conclusos. Do Cumprimento da Tutela Provisória Toma-se ciência da comprovação da entrega dos insumos pela operadora ré (ID 165434573 e ID 165434574), mantendo-se a obrigação de fornecimento regular e contínuo, nos termos do artigo 297 do CPC. Da Nota Técnica do NATJUS Constatada a juntada da Nota Técnica nº 552300 pelo NATJUS, impõe-se a abertura de vista às partes e, na sequência, ao Ministério Público para manifestação, viabilizando o regular prosseguimento do feito. Ante o exposto: a) DECLARO CIENTE este Juízo acerca da manifestação e dos documentos carreados pela operadora ré (ID 165434573 e ID 165434574), mantendo-se a determinação para que a requerida preserve a entrega regular, contínua e ininterrupta do insumo prescrito, sob as penalidades coercitivas já fixadas; b) INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, manifestem-se acerca da Nota Técnica nº 552300 do NATJUS acostada aos autos; c) Em seguida, DÊ-SE VISTA dos autos ao Ministério Público do Estado da Paraíba para manifestação; d) Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para deliberação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas. Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito

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