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TJMS · 2ª Vara de Família e Sucessões
"Vistos, 1. Defiro o requerimento à f. 329. Por conseguinte, concedo prazo de 60 dias para parte inventariante juntar aos autos: a) as certidões negativas de débitos tributários na esfera federal e municipal (Dourados-MS); b) as guias de informação do ITCMD referentes as doações entre os herdeiros, bem como a referente a transmissão de bens do falecido; c) plano de partilha retificado constando a doação realizada entre os herdeiros. 2. Cumprida as determinações supracitadas, dê-se vista ao Fisco estadual para manifestação. 3. Após, tornem os autos conclusos para possível homologação. Às providências e intimações necessárias."
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