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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo:0816579-78.2025.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCCAS ARRUDA DINUCCI RÉU: GUILHERME SANTOS, ADRIANO NASCIMENTO DA SILVA, DOUGLAS CORTEZ 1)Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº: 9.099/95. HOMOLOGO a desistência da ação formulada através da petição de index 297928178, JULGANDO EXTINTOO PROCESSO na forma do artigo 485, VIII, do CPC, com relação ao primeiro réu, GUILHERME SANTOS. Sem custas e honorários. 2)Retifique-se onde couber o nome do terceiro réu, para constar DOUGLAS ALEXANDRE MELO DA SILVA. 3)Sem prejuízo, certifique-se quanto à regular intimação do segundo réu, ADRIANO NASCIMENTO DA SILVA, para comparecer à audiência do dia 15/07/2026 (index 294775953). CABO FRIO, 4 de setembro de 2026. FABIO COSTA SOARES Juiz Titular
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