Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo:0816575-09.2025.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO ALVES CAMACHO RÉU: ROBSON WAGNER DE SOUZA TEIXEIRA, HELLEN KARINE MARTINS DE MOURA 1 - CONHEÇO dos embargos de declaração apresentados, para ACOLHÊ-LOS diante da omissão apontada quanto à apreciação do requerimento de produção de prova oral; 2 - No mérito, contudo, indefiro a produção de prova testemunhal requerida pela segunda ré, por entender que, neste momento, mostra-se desnecessária ao deslinde da controvérsia. 3 - A questão relativa à alegada desocupação do imóvel pode ser demonstrada por outros meios de prova, notadamente documental, não se verificando, por ora, necessidade de dilação probatória mediante oitiva de testemunhas. 4 - Intimem-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 9 de setembro de 2026. SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo:0816575-09.2025.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO ALVES CAMACHO RÉU: ROBSON WAGNER DE SOUZA TEIXEIRA, HELLEN KARINE MARTINS DE MOURA Ao embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, (sec) 2º do CPC. SÃO JOÃO DE MERITI, 27 de agosto de 2026. SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular