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TJMS · Vara do Interior - Execução Fiscal
Tendo em vista que incabíveis embargos de declaração contra despacho, recebo a manifestação de f. 142-144 como pedido de providências. É o caso de chamar o feito à ordem. Infere-se que a determinação de especificação de provas nos autos foi prematura, tendo em vista que as demais partes requeridas ainda não foram citadas. Portanto, revogo o despacho de f. 137 e determino que se aguarde a citação dos demais réus (f. 106-108) e a eventual apresentação de resposta. Com as respostas, intime-se a parte autora para impugnar.
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