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TJRN · 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Contato: (84) 3673-8855 - Email: atendimento2jec@tjrn.jus.br ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0816561-52.2026.8.20.5004 AUTOR: GEILSON CUNHA MENDES PINHEIRO REU: POLAR ELECTRO BRASIL COMERCIO, DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. e outros DESPACHO Chamo o feito à ordem, uma vez que o boleto anexado no ID 199279551 não é documento hábil para fins de comprovação de residência para o ajuizamento de demanda judicial. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, juntar comprovante de residência em seu nome e atualizado (fatura de água, luz, telefone ou TV), sob pena de extinção do feito. Com efeito, faz-se necessária a comprovação do endereço do demandante com vistas à fixação da competência deste Juízo, já que as partes rés têm endereço em outro Município. Após, voltem os autos conclusos. Natal/RN, 8 de setembro de 2026. Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06)
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