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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0816560-04.2025.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA HELENA DE ATAIDES BITTENCOURT RÉU: REYDER PEREIRA DE SOUZA ALCOBA Tendo em vista a certidão retro, julgo deserto o recurso, o que faço com base no art.42, (sec) 1º da L. 9.099/95 c/c o Enunciado Jurídico Cível nº 11.6.1 da chamada Consolidação, constante do Aviso nº 23/2008, publicado no D.O.E.R.J. de 03.07.2008. Condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais, consoante disposto no Enunciado nº24 do FETJ, a saber: 24. Não dispensa o pagamento das custas, nem autoriza a restituição daquelas já pagas: a) ... b) ... c) o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente; Uma vez preclusa a presente, apure-se o valor das custas processuais devidas, e comunique-se ao DEGAR. VOLTA REDONDA, 2 de setembro de 2026. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular