2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0816535-17.2024.8.19.0004/RJ AUTOR: GUILHERME ANDRADE DA SILVA ADVOGADO(A): CINTIA ALMEIDA DE BARROS (OAB RJ170075) RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO(A): BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO (OAB RJ110517) DESPACHO/DECISÃO Certificado o correto recolhimento de custas, expeça-se mandado de pagamento, conforme requerido no Ev. 76, desde que o patrono da parte autora possua poderes para tanto. Sem prejuízo, expeça-se mandado de pagamento ao perito, conforme requerido no Ev. 75, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, para eventual recurso, sem qualquer manifestação, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Ficam, desde já, cientes as partes que os autos poderão ser remetidos à Central de Arquivamento.