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TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Decisão
Considerando a manifestação da parte exequente no id. 303311736, e a comprovação de que ambos os réus tiveram ciência da sentença, bem como o trânsito em julgado e o decurso do prazo para cumprimento voluntário, e que a citação pessoal do 2º réu foi positiva na fase de conhecimento,prossiga-se a execução em face do coexecutado MOISÉS ALBERTO DOS SANTOS. Intime-se para pagamento em 48 horas do valor apontado no id. 285940694, sob pena de penhora online.
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