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TJPA · 3ª Vara Cível e Empresarial de Santarém · Sentença
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Processo n.º 0816517-19.2026.8.14.0051. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81). Demandante(s): BANCO GMAC S.A.. Demandado(s): IRALICE ROCHA DOS ANJOS. Sentença Vistos etc. BANCO GMAC S.A., propôs o(a) presente BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) em face de IRALICE ROCHA DOS ANJOS. Juntou documentos. Antes de qualquer deliberação do Juízo, a parte autora peticionou requerendo a desistência do feito. É o Relatório. DECIDO. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, bastando o constante dos autos para a extinção do feito. Com efeito, em sua última manifestação nos autos a parte autora expressamente requer a desistência do feito. O(a) demandado(a) não foi citado(a), logo, a desistência independe de manifestação da parte adversa (art. 485, §4.º, do CPC). Pelo Exposto, com fundamento no art. 485, VIII do CPC, homologo a manifestação de vontade da parte e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Custas pela parte autora. Verificada a existência de custas a recolher, notifique-se para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de providências atinentes à execução do valor correspondente. Se for o caso, ultrapassado o prazo sem a comprovação do recolhimento, certifique-se e, independentemente de nova deliberação, adotem-se as providências necessárias à inscrição da dívida e à adequada execução. Com o trânsito em julgado, expeça-se o que for necessário, arquivando-se os autos com as formalidades legais. P. R. I. Santarém - PA, data registrada no sistema. LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito
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