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0816514-05.2024.8.19.0210

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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5 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 50ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0816514-05.2024.8.19.0210/RJ AUTOR: MATHEUS MACHADO DE LIMA ADVOGADO(A): WANISIO GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB RJ188440) RÉU: OLX PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) RÉU: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) RÉU: JULIANA MADEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): GABRIEL ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ220916) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. Os réus BOM NEGÓCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA e OLX PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA ofereceram contestação conjunta, conforme se infere no Evento 66. A ré JULIANA MADEIRA DOS SANTOS ofereceu contestação no Evento 85. Réplica às contestações apresentadas pelos 1º, 3º e 4º réus (Evento 94). Acordo homologado por sentença entre o autor e o 4º réu (OLX PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA). Ao Cartório, para que proceda à baixa do seu nome do sistema. A ré IVETE ESPERANCA ALCANTARA DOS REIS não foi citada até a presente data. O autor logrou obter novos endereços através das pesquisas junto aos órgãos conveniados junto ao TJRJ (NATURGY, SISBAJUD E INFOJUD). Assim sendo, defiro o petitório do Evento 106 e determino a citação da 2ª ré, via OJA, nos endereços que constam nos Eventos 101 e 102. Cumprida a diligência e, caso positiva, aguarde-se em cartório o decurso do prazo previsto no art. 335 do CPC para oferecimento de contestação. Caso negativa a diligência, dê-se vista ao autor para requerer o que de direito.

  2. Intimação

    TJRJ · 50ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0816514-05.2024.8.19.0210/RJ AUTOR: MATHEUS MACHADO DE LIMA ADVOGADO(A): WANISIO GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB RJ188440) RÉU: OLX PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) RÉU: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) RÉU: JULIANA MADEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): GABRIEL ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ220916) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. Os réus BOM NEGÓCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA e OLX PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA ofereceram contestação conjunta, conforme se infere no Evento 66. A ré JULIANA MADEIRA DOS SANTOS ofereceu contestação no Evento 85. Réplica às contestações apresentadas pelos 1º, 3º e 4º réus (Evento 94). Acordo homologado por sentença entre o autor e o 4º réu (OLX PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA). Ao Cartório, para que proceda à baixa do seu nome do sistema. A ré IVETE ESPERANCA ALCANTARA DOS REIS não foi citada até a presente data. O autor logrou obter novos endereços através das pesquisas junto aos órgãos conveniados junto ao TJRJ (NATURGY, SISBAJUD E INFOJUD). Assim sendo, defiro o petitório do Evento 106 e determino a citação da 2ª ré, via OJA, nos endereços que constam nos Eventos 101 e 102. Cumprida a diligência e, caso positiva, aguarde-se em cartório o decurso do prazo previsto no art. 335 do CPC para oferecimento de contestação. Caso negativa a diligência, dê-se vista ao autor para requerer o que de direito.

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