Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 50ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0816514-05.2024.8.19.0210/RJ
AUTOR: MATHEUS MACHADO DE LIMA
ADVOGADO(A): WANISIO GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB RJ188440)
RÉU: OLX PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
RÉU: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
RÉU: JULIANA MADEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): GABRIEL ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ220916)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
Os réus BOM NEGÓCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA e OLX PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA ofereceram contestação conjunta, conforme se infere no Evento 66.
A ré JULIANA MADEIRA DOS SANTOS ofereceu contestação no Evento 85.
Réplica às contestações apresentadas pelos 1º, 3º e 4º réus (Evento 94).
Acordo homologado por sentença entre o autor e o 4º réu (OLX PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA). Ao Cartório, para que proceda à baixa do seu nome do sistema.
A ré IVETE ESPERANCA ALCANTARA DOS REIS não foi citada até a presente data. O autor logrou obter novos endereços através das pesquisas junto aos órgãos conveniados junto ao TJRJ (NATURGY, SISBAJUD E INFOJUD). Assim sendo, defiro o petitório do Evento 106 e determino a citação da 2ª ré, via OJA, nos endereços que constam nos Eventos 101 e 102.
Cumprida a diligência e, caso positiva, aguarde-se em cartório o decurso do prazo previsto no art. 335 do CPC para oferecimento de contestação.
Caso negativa a diligência, dê-se vista ao autor para requerer o que de direito.
TJRJ · 50ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0816514-05.2024.8.19.0210/RJ
AUTOR: MATHEUS MACHADO DE LIMA
ADVOGADO(A): WANISIO GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB RJ188440)
RÉU: OLX PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
RÉU: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
RÉU: JULIANA MADEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): GABRIEL ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ220916)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
Os réus BOM NEGÓCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA e OLX PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA ofereceram contestação conjunta, conforme se infere no Evento 66.
A ré JULIANA MADEIRA DOS SANTOS ofereceu contestação no Evento 85.
Réplica às contestações apresentadas pelos 1º, 3º e 4º réus (Evento 94).
Acordo homologado por sentença entre o autor e o 4º réu (OLX PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA). Ao Cartório, para que proceda à baixa do seu nome do sistema.
A ré IVETE ESPERANCA ALCANTARA DOS REIS não foi citada até a presente data. O autor logrou obter novos endereços através das pesquisas junto aos órgãos conveniados junto ao TJRJ (NATURGY, SISBAJUD E INFOJUD). Assim sendo, defiro o petitório do Evento 106 e determino a citação da 2ª ré, via OJA, nos endereços que constam nos Eventos 101 e 102.
Cumprida a diligência e, caso positiva, aguarde-se em cartório o decurso do prazo previsto no art. 335 do CPC para oferecimento de contestação.
Caso negativa a diligência, dê-se vista ao autor para requerer o que de direito.