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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Telefone: 3673-9345 - E-mail: pwmsujesp@tjrn.jus.br ______________________________________________________________________ Processo: 0816506-32.2026.8.20.5124 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SAULO PEDRO GOMES REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE D E S P A C H O Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por Saulo Pedro Gomes em face do Estado do Rio Grande do Norte, objetivando o pagamento de auxílio-alimentação referente a diárias operacionais extraordinárias . Da análise dos autos, verifica-se que a exordial veio instruída com o memorial de cálculo resumido, carecendo, contudo, de planilha detalhada que demonstre a devida atualização monetária e correção dos valores pleiteados mês a mês. Salienta-se que a apresentação de memorial de cálculo analítico e atualizado é requisito essencial para a perfeita compreensão da extensão da lide e futura liquidez do julgado, permitindo tanto o exercício do contraditório e da ampla defesa pela Fazenda Pública quanto a adequada verificação dos consectários legais aplicáveis, em estrita observância aos princípios da segurança jurídica, da celeridade processual e da exatidão aritmética que devem nortear os litígios submetidos aos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Diante do exposto, intimem-se a parte autora, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial ou traga aos autos a planilha de cálculos devidamente atualizada e com a aplicação da correção monetária pertinente. Cumpra-se. Parnamirim/RN, data do sistema. Leila Nunes de Sá Pereira Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)