2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo:0816495-49.2026.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO VIEIRA BARBOSA RÉU: SC ELETRO COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS EIRELI A citação foi feita pelo DJE - DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO, devendo, assim, ser adotado o procedimento previsto no artigo 246, (sec) 1º - A, do CPC, uma vez que não houve confirmação da citação eletrônica pelo réu. Diante dos princípios dos juizados especiais cíveis e, a fim de evitar comparecimento desnecessário da parte autora em juízo, deixo, por ora, de designar nova ACIJ. Cite-se e intime-se o réu, por CARTA COM AR, no endereço informado na petição inicial, para oferecer contestação em 15 dias, sob pena revelia, oportunidade na qual, diante da natureza da presente ação, deverá o réu JUSTIFICAR A AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO À CITAÇÃO ELETRÔNICA (artigo 246, (sec) 1º - B), do CPC, e dizer SE CONCORDA COM O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, valendo o silêncio como anuência. Caso NÃO CONCORDE com o julgamento antecipado, deve, NA MESMA OPORTUNIDADE especificar as provas que pretende produzir em audiência, ficando, desde já, ADVERTIDO de que a não produção da prova requerida em audiência, ou a posterior desistência sem justificativa razoável, poderá acarretar a condenação da parte em litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça. Intime-se. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular