Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu · Decisão
DECISÃO 1) HOMOLOGOa desistência parcial da execução manifestada pela parte autora (index 301222409) e, consequentemente,JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, no que se refere aos executados IBSON e ANDREA. Sem ônus sucumbenciais, a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. PROCEDA o cartório com a baixa/exclusão dos nomes dos referidos executados do polo passivo. 2) Considerando que, devidamente citada (id. 221294165) para pagamento no prazo de 03 dias, a parte executada permaneceu inerte, consigno haverDETERMINADO, nesta data, o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada KEYLA PEREIRA LEONE através do sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolamento abaixo, sob o nº, do valor da execução (R$ 2.651,72). AGUARDE-SEpelo prazo de 48 horas e, após,VOLTEMconclusos para consulta sobre a efetividade da ordem de bloqueio e, se for o caso, designação da audiência prevista no parágrafo primeiro, do artigo 53, da Lei 9.099/95.