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0816462-69.2025.8.10.0001

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 9ª Vara Cível de São Luís

    Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0816462-69.2025.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVARISTO JHOSEFF COSTA MARQUES, EDINALDO MARQUES COSTA Advogado do(a) AUTOR: NATALIA COSTA PINHEIRO - MA29805 REU: E. MACEDO - ME DESPACHO Trata-se de manifestação apresentada pelos autores em cumprimento ao ato ordinatório de ID 173425671, por meio da qual requerem nova tentativa de citação da parte ré, E. Macedo – ME, no endereço indicado no ID 148351150. Requerem, ainda, que o ato seja realizado por meio eletrônico, via aplicativo WhatsApp, pelos contatos telefônicos fornecidos na petição. Verifica-se que a carta de citação devolvida no ID 144792482 foi encaminhada ao endereço originariamente informado na petição inicial. Posteriormente, os autores apresentaram novo endereço da parte requerida, situado na Avenida dos Franceses, s/n, Alemanha, São Luís/MA, CEP 65036-280, o que ensejou a prolação do despacho de ID 166899215, que determinou a realização da citação naquele local. Embora tenha sido expedido expediente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, não consta dos autos comprovação inequívoca de seu recebimento pela parte ré. Ademais, a requerida não compareceu à audiência de conciliação realizada em 24/02/2026, conforme registrado no respectivo termo. Desse modo, considerando que ainda não houve o aperfeiçoamento da relação processual, mostra-se cabível a renovação da diligência citatória. Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela parte autora. Proceda-se à citação eletrônica da parte ré, E. Macedo – ME, por intermédio dos contatos telefônicos indicados na petição de ID 173590979, observadas as cautelas necessárias à confirmação da identidade do destinatário e de sua ciência inequívoca acerca do conteúdo do ato, nos termos do Provimento nº 23/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Frustrada a diligência eletrônica, expeça-se mandado de citação por oficial de justiça no endereço indicado no ID 148351150, situado na Avenida dos Franceses, s/n, Alemanha, São Luís/MA, CEP 65036-280, utilizando-se, para auxiliar na localização, as informações, a referência comercial e as imagens apresentadas na manifestação de ID 173463269. As diligências deverão ser realizadas independentemente do recolhimento de custas, uma vez que os autores são beneficiários da gratuidade da justiça, conforme despacho de ID 141998917. Efetivada a citação, aguarde-se o prazo para apresentação de contestação. Caso as diligências sejam infrutíferas, certifique-se e intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer as providências que entender cabíveis ao regular prosseguimento do feito. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Juiz AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO PROJETO PRODUTIVIDADE EXTRAORDINÁRIA PORTARIA-CGJ Nº 979/2026

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