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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoPublicação de 26/06/2026
Para o processamento de ação monitória, nos termos do art. 700 do CPC, é necessário apresentação de prova escrita sem eficácia de título executivo. A parte autora alega que firmou contrato de mutuo verbal com o requerido no valor de R$ 18.000,00, dos quais o requerido teria pago
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