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TJRJ · 3ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, SALA 111 - TÉRREO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0816450-55.2026.8.19.0038 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Defiro a gratuidade. Considerando que a demandada já conta com vinte e sete anos de idade, concedo a tutela de urgência para determinar a suspensão da obrigação alimentar. Expeça-se o necessário. Cite-se, devendo cópia da petição inicial, instruir o respectivo mandado, sendo certo que o prazo para apresentação de resposta é de 15 (quinze) dias da data da juntada do mandado cumprido ao processo (art. 231, II, do C.P.C.), contados apenas os dias úteis (art. 219, do C.P.C.). Considerando o disposto nos artigos 246, inciso V e 270, ambos do CPC e, tendo em vista o que consta nos artigos 5º e 6º do Provimento CGJ nº 56/2020, fica autorizada a citação via WhatsApp, devendo o telefone da parte ré constar no mandado. NOVA IGUAÇU, 4 de setembro de 2026. GUSTAVO HENRIQUE NASCIMENTO SILVA Juiz Titular
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