2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE MONITÓRIA (40) Nº 0816443-06.2024.4.05.8300 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDO ANDRADE CHAVES - MG82770 ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 REU: FLEX SOLUCOES LTDA, LILIANE FERREIRA DE ARAUJO DESPACHO Verifica-se que, até o presente momento, não foi possível promover a citação da parte ré. Constata-se, ainda, que já foram realizadas diligências para localização de endereço, inclusive mediante pesquisa nos sistemas disponíveis a este Juízo, as quais restaram infrutíferas. Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe e comprove nos autos endereço atualizado da parte ré, apto à realização da citação, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos. Não havendo manifestação ou permanecendo inviável a citação por ausência de endereço válido, venham os autos conclusos para deliberação. Intime-se.