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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autos n. 0816441-67.2021.8.20.5106 Exequente(s): EDILSA MARIA DE MENEZES OLIVEIRA Executado(s): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente requer a intimação do Estado do Rio Grande do Norte para apresentar a planilha de cálculo do valor devido ou, subsidiariamente, as fichas financeiras do período, com base no art. 524, §3º, do CPC. Indefiro. Nos termos do art. 534 do CPC, cabe à parte exequente instruir o cumprimento de sentença com o demonstrativo discriminado do crédito. A exceção do art. 524, §3º, do CPC pressupõe que os dados estejam em poder exclusivo do executado, o que não se verifica no caso: tratando-se de diferenças remuneratórias da própria carreira da autora, é razoável presumir que ela tem ou pode obter, por via administrativa, seus contracheques e histórico funcional. Assim, deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo discriminada e atualizada. Após, intime-se o Estado para impugnação, nos termos do art. 535 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. Welma Maria Ferreira de Menezes Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)