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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0816437-11.2024.8.19.0011/RJ AUTOR: LUCAS MELO TEIXEIRA ADVOGADO(A): JESSICA RAMOS DOS SANTOS MISSEROLI (OAB RJ219223) ADVOGADO(A): THAINA LUISA DA SILVA LUZ (OAB RJ251599) AUTOR: DANIELLE QUEIROZ DE MELO TEIXEIRA ADVOGADO(A): JESSICA RAMOS DOS SANTOS MISSEROLI (OAB RJ219223) ADVOGADO(A): THAINA LUISA DA SILVA LUZ (OAB RJ251599) RÉU: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED ADVOGADO(A): REJANE DINIZ DAVID CÔRTES DE BARROS SILVEIRA (OAB RJ240900) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO A PROVA PERICIAL, nomeando para assumir o encargo de PERITO(A) DO JÚÍZO, na forma do artigo 156 do NCPC, o(a) senhor(a) LEIDIANE ALVES SANTANA, CRM-DF 20131, com especialidade em PSIQUIATRIA podendo ser intimado(a) pelo e-mail: leidoka@icloud.com. INTIME-SE o(a) perito(a) para dizer sobre a aceitação do encargo e formular proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando o seu currículo resumido, na forma do artigo 465, § 2º, do CPC. Esclareço que em razão da parte autora estar sob o pálio da gratuidade de justiça, os honorários correrão ao final, pelo vencido, sem prejuízo do pagamento da ajuda de custo nos moldes do disposto no artigo 7º, da Resolução 03/2011, do CMTJRJ. Intime(m)-se as partes para apresentarem quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de até 15 (quinze) dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC. Com a vinda da proposta de honorários, INTIME(M)-SE as partes para se manifestarem 5 (cinco) dias. Em caso de impugnação à proposta, intime-se novamente o perito. Após, volvam conclusos para decisão.
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