2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0816422-69.2024.8.19.0002/RJ AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO FORUM ADVOGADO(A): RODRIGO SILVA LIMA (OAB RJ137297) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): JAYME SOARES DA ROCHA FILHO (OAB RJ081852) ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO Analisando o feito, verifico que a sentença do evento 28, SENT1 condenou o réu "para que proceda ao envio de equipe técnica para realização da manutenção dos equipamentos da subestação de transformação localizados no edifício da parte autora, no prazo de 10 dias contados do transito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$300,00 (trezentos reais), limitada inicialmente a R$15.000,00". A sentença foi mantida pela Superior Instância evento 46, ACOR1. No evento 59, EXECUMPR1, a autora informa que a obrigação de fazer não foi cumprida, razão pela qual foi determinada a intimação pessoal do réu para cumprimento (evento 63, DEC1). No evento 77, OUT1, certidão positiva de intimação da ré. No evento 78, PET1, a parte autora novamente informa o descumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, razão pela qual foi determinada a penhora on line nas contas do réu relativamente ao valor referente à multa estabelecida na sentença. No evento 90, PET2, a ré alega que não houve intimação para pagamento da multa, requerendo o levantamento da penhora on line. Ora, a sentença determinou a obrigação de fazer, tendo sido arbitrada multa em caso de descumprimento. A ré estava ciente dos termos da sentença, tendo sido, ainda, intimada pessoalmente para cumprimento da obrigação de fazer com ciência da imposição de multa em caso de descumprimento e mesmo, assim, quedou-se inerte. Desta forma, cabível a penhora on line dos valores arbitrados em sentença não havendo que se falar em intimação para pagamento, tendo em vista a recalcitrância da ré. Expeça-se mandado de pagamento em favor da exequente. Intime-se o devedor a cumprir a sentença, nos termos do art. 523 do CPC/2015, pagando a quantia REMANESCENTE indicada pelo credor ( evento 103, PET1) acrescida de custas, observadas as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC/2015, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios sobre o total do débito, além de penhora imediata, inclusive na modalidade "on line". Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 CPC/2015).