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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 2ª Vara da Fazenda de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0816418-12.2025.8.14.0301 AUTOR: MINERACAO MOEMA LTDA ADVOGADO(A) AUTOR: PAULA GUIMARAES FIGUEIREDO (MG099055), GERMANA BARROS DE SOUSA (MG101158) REU: ESTADO DO PARÁ PROCURADORIA: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO VISTOS. 1. Considerando a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, devendo, em seguida, ser intimada a parte autora para fins de recolhimento em 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, salvo se militar sob o pálio da justiça gratuita ou da isenção de custas, o que deverá ser certificado. 2. Cumpridas as diligências anteriores e não havendo impugnação e transcorridos os prazos, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para SENTENÇA, observando a ordem cronológica, salvo tratar-se de prioridade legal ou feito incluso na META 02 do CNJ, caso em que deverá retornar com urgência. Int. Dil. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém gf