Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0816410-86.2026.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , NATALIA BRANDAO LEITE CPF: 097.234.074-26, PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE GOES CPF: 113.984.964-64 Advogado do(a) AUTOR: NATALIA BRANDAO LEITE - RN19523 DEMANDADO: WE LOVE MENDOZA TURISMO LTDA CNPJ: 54.966.968/0001-04 , Advogado do(a) REU: RENATO NUNES MOREIRA BRITO - RJ254144 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação (ID 199656215), bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias. Natal/RN, 8 de setembro de 2026 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário
TJRN · 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0816410-86.2026.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , NATALIA BRANDAO LEITE CPF: 097.234.074-26, PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE GOES CPF: 113.984.964-64 Advogado do(a) AUTOR: NATALIA BRANDAO LEITE - RN19523 DEMANDADO: WE LOVE MENDOZA TURISMO LTDA CNPJ: 54.966.968/0001-04 , Advogado do(a) REU: RENATO NUNES MOREIRA BRITO - RJ254144 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação (ID 199656215), bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias. Natal/RN, 8 de setembro de 2026 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário