Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-10 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2551 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0816408-47.2026.8.20.5124 AUTOR: PS ADMINISTRACAO DE SHOPPING LTDA REU: ANDRESSA RAQUEL PEIXOTO ROQUE DESPACHO Nos termos da Súmula 33 do STJ, é vedado ao juiz reconhecer de ofício a incompetência relativa, a qual deve ser arguida pela parte interessada, entendida como tal aquela contra qual a demanda é proposta. Logo, não há guarida para o pedido formulado pela parte autora para a declaração de incompetência territorial deste Juízo, conforme vertido na petição de ID 199795828. Lado outro, a própria postulante reconheceu seu equívoco material cometido quando da distribuição da presente ação, o que autoriza a remessa do feito para a Comarca de Natal, dado que sequer angularizada a relação processual. Redistribua-se, pois, o feito para uma das Varas Cíveis da Comarca de Natal. Expedientes necessários. Parnamirim/RN, na data da assinatura eletrônica. JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2026-09-10 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2551 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0816408-47.2026.8.20.5124 AUTOR: PS ADMINISTRACAO DE SHOPPING LTDA REU: ANDRESSA RAQUEL PEIXOTO ROQUE DESPACHO Trata-se de ação de despejo, envolvendo as partes acima epigrafadas. A competência precede à análise de qualquer outro ponto de uma ação, inclusive, de pleitos de urgência. Logo, considerando que o imóvel objeto do contrato de locação em liça situa-se em Natal, atrelado à cláusula de eleição de foro vertida no ajuste (ID 198561520, que também aponta para Natal), intime-se a parte ré, pessoalmente, para que, em três dias, manifeste-se a respeito, requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo, à conclusão para Decisão de Urgência Inicial. Expedientes necessários. Parnamirim/RN, 3 de setembro de 2026. LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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