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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des. Edgar Lassance Cunha. Endereço: Av. Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar. Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0816405-64.2021.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: JUVENCIO LIMA SARMENTO Endereço: Travessa WE-57, 981, (Cidade Nova V), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-400 PARTE REQUERIDA: Nome: AUREO SERGIO CARNEIRO DE OLIVEIRA Endereço: Rua João Pessoa, 295, Embratel, PORTO VELHO - RO - CEP: 76820-716 ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que David Anderson Gomes Ferreira, OAB/PA 31.942, requereu habilitação em 15/07/2025, informando que juntaria a procuração posteriormente, ID 148444722. Não foi localizado instrumento de mandato. A Defensoria Pública, em 04/05/2026, informou que não mais representa o autor e que a representação permanece irregular, ID 174765028. Nos termos do art. 76 do CPC, suspendo o processo e determino: a) intime-se pessoalmente o autor, Juvêncio Lima Sarmento, para, em 15 (quinze) dias, constituir advogado e juntar a respectiva procuração; b) dê-se ciência ao advogado David Anderson Gomes Ferreira e à Defensoria Pública; c) decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos. Advirta-se que a não regularização poderá acarretar a extinção do processo, conforme o art. 76, § 1º, I, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. P.R.I.C. Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua