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0816395-50.2026.8.10.0040

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TJMA
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  1. Intimação

    TJMA · 1ª Vara Cível de Imperatriz

    Processo nº 0816395-50.2026.8.10.0040 Autor (a): VALDELIDIA CAMPOS ROCHA Advogado do(a) AUTOR: WALLYSON RODRIGUES FERREIRA - MA31548 Réu: BANCO PAN S/A Endereço réu: BANCO PAN S/A Avenida Paulista, 1374, 15 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Telefone(s): (11)4003-0101 - (08)00776-2200 - (11)0800-7762 - (98)2106-2550 - (11)3264-7393 - (11)3264-7270 - (98)2192-5510 - (11)3109-7800 - (11)4081-4816 - (98)2109-9200 - (11)08007-7586 - (11)4002-1687 - (11)3074-3446 - (11)0800-7758 - (98)4002-1687 - (98)3221-7117 - (11)3264-5426 - (98)3221-0051 - (98)3298-1000 - (11)3749-1843 - (11)2721-2256 - (11)2095-8706 - (11)3253-4625 - (98)98171-0793 - (11)2739-3023 - (99)98402-5275 - (11)4002-1187 - (98)99994-7679 - (00)0000-0000 - (86)3089-9800 - (11)08008-8801 - (11)2740-2571 - (00)4003-0101 - (00)4002-1687 - (11)3522-8009 - (11)2192-5344 - (08)0077-6800 - (11)3146-5254 - (99)8441-9103 - (08)0060-0309 - (85)3052-5252 - (11)3264-5343 - (11)3555-9800 - (01)1326-4534 - (99)3541-7775 - (11)4002-1607 - (11)3596-8455 - (08)0077-6959 - (98)3227-3803 - (11)3684-5122 - (11)3264-5160 - (08)0000-6878 - (11)3121-2140 - (11)4002-7799 - (99)3523-4481 - (11)3264-5998 - (11)3264-5000 - (11)4003-0111 - (21)4003-0101 - (11)4008-1687 - (11)5181-4369 - (11)1315-6028 - (47)3026-6161 - (21)4002-1687 - (08)0077-5868 - (99)9893-3842 DECISÃO Considerando a determinação do Ministro Raul Araújo, publicada em 17/03/2026, de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes que versem sobre as questões objeto dos Temas Repetitivos 1.328 e 1.414 do Superior Tribunal de Justiça — relativos, respectivamente, à existência de dano moral in re ipsa na invalidação de contratos de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) e à validade e abusividade de contratos de cartão de crédito consignado —, determino a suspensão do presente feito, na forma do art. 1.037, II, do CPC, até que sejam fixadas as teses vinculantes nos referidos temas. Cumpra-se com o fechamento dos autos, permanecendo suspensos todos os atos processuais, inclusive prazos, até ulterior deliberação. Intime-se. Cumpra-se. SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO Imperatriz-MA, data registrada no sistema CYNARA ELISA GAMA FREIRE Juíza Titular da 1ª Vara Cível

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